O Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJ-SCIE) assegura a manutenção das condições de segurança, definidas no projeto, ao longo do tempo de vida do edifício, contudo este objetivo é conseguido através da implementação das chamadas Medidas de Autoproteção.
A segurança contra incêndio em edifícios não depende somente de um bom projeto e da correta execução na fase de construção do mesmo.
Depende também, de um conjunto variado de ações, assim como, de áreas de saber que são interdependentes entre si, e que, se complementam, assegurando e fortalecendo portanto, o objetivo último que é a anulação do risco de incêndio.
O que são as Medidas de Autoproteção?
São um conjunto de procedimentos de organização e gestão da segurança que visam duas finalidades principais:
- Garantir a manutenção das condições de segurança definidas no projeto de obra
- Garantir uma estrutura mínima de resposta a situações de emergência
Contudo, pretendem também salvaguardar que os equipamentos de sistemas de segurança contra incêndios se encontram em condições de operacionalidade permanente para que, em caso de emergência, os ocupantes possam abandonar o edifício em segurança.
As MAPs são constituídas por:
Registos de Segurança
Assim, de acordo com o RJ-SCIE, os registos de segurança destinam-se à inscrição das ocorrências relevantes e à guarda dos relatórios relacionados com a segurança contra incêndio, dos equipamentos e instalações. Por causa disto, devem constar destes registos os seguintes dados:
- Relatórios de vistoria e de inspeção;
- Anomalias observadas nas operações de verificação, conservação ou manutenção das instalações técnicas, incluindo datas da sua deteção e da respetiva reparação;
- Incidentes e avarias, direta ou indiretamente relacionados com a segurança contra incêndio;
- Relatórios sucintos das ações de instrução e de formação, bem como dos exercícios de segurança, com menção dos aspetos mais relevantes.
Medidas de Prevenção
São os procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, formação em segurança contra incêndio e simulacros. Por conseguinte, o plano de prevenção é constituído por:
- Enquadramento geográfico;
- Breve descrição da área e caracterização do edifício;
- Identificação e localização das vias e saídas de emergência;
- Identificação dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio;
- Programa de manutenção dos equipamentos de segurança contra incêndio;
- Plano de formação e exercícios de simulacro;
Medidas de Emergência
São o conjunto de procedimentos e técnicas de atuação a adotar pelos ocupantes em caso de emergência, designadamente:
- Os procedimentos de alarme a cumprir em caso de deteção ou perceção de um alarme;
- Os procedimentos de alerta;
- Os procedimentos a adotar de modo a garantir a evacuação rápida e segura dos espaços em risco;
- As técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção e de outros meios de atuação em caso de incêndio (no mínimo, dos extintores portáteis)
- Os procedimentos de receção e encaminhamento dos bombeiros
- Plantas de emergência
Ações de formação
Destinam-se a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras. Nestas, também se inclui a formação específica destinadas aos elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio ou que pertençam às equipas da organização de segurança.
Simulacros
São testes do plano de emergência interno e treino dos ocupantes.
Quem pode elaborar as Medidas de Autoproteção?
De acordo com o Artigo 15º do DL nº 220/2008 de 12 de novembro, na sua redação atual, a responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das Medidas de Autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2ª,3ª e 4ª categorias de risco, tem de ser assumida exclusivamente por um arquiteto, reconhecido pela Ordem dos Arquitetos ou por um engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros, ou por um engenheiro técnico, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos que tenham sido objeto de protocolo entre a ANEPC e cada uma daquelas associações profissionais.
A quem e quando devem ser entregues as Medidas de Autoproteção?
As Medidas de Autoproteção devem ser entregues via portal e_portugal: https://eportugal.gov.pt/
- Até aos 30 dias anteriores à entrada em utilização do espaço, no caso de obras de construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso (artigo 34º do RJ-SCIE);
- No caso dos edifícios e recintos existentes, a implementação deve ser imediata porque o prazo legal estabelecido para o efeito expirou a 1 de janeiro de 2010;
Para quem quiser e necessitar de informação mais detalhada e pormenorizada, consulte-nos aqui: https://criterdestaque.pt/contactos/
Fontes de informação:
https://eportugal.gov.pt/entidades/autoridade-nacional-de-emergencia-e-protecao-civil