SISTEMAS FIXOS DE EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DE INCÊNDIOS

O que são, para que servem, como funcionam?

Os sistemas de extinção automática de incêndios são sistemas que utilizam como agente extintor a água ou agentes destintos da água e que têm a capacidade de detetar e extinguir/controlar um foco de incêndio, na sua fase inicial, de forma automática, isto é, sem que exista necessidade de intervenção humana.

Ao longo dos últimos anos estes sistemas têm sido utilizados no controlo e extinção de incêndios, nas mais variadas áreas de aplicação.

Mas afinal que sistemas são estes?

São equipamentos compostos por diversos componentes dependendo do seu fabricante e da sua finalidade.

De forma geral, este mecanismo é fabricado acautelando duas vertentes de ação:

1) Deteção

2) Extinção

Compostos fundamentalmente, por:

  1. Mecanismo de disparo;
  2. Equipamento de controlo e sinalização;
  3. Recipientes para armazenamento do agente extintor e, quando aplicável, do propulsor;
  4. Redes de condutas para o agente extintor;
  5. Difusores de descarga.

E para que servem, qual o seu fundamento?

Na legislação, a existência destes sistemas em determinados espaços (indústria, restauração, hotelaria, entre outros) são é obrigatória em cumprimento das normas previstas no Decreto Lei N.º 220/2008.

Na responsabilidade cívica, a proteção dos seus bens, dos bens de terceiros e da segurança de pessoas (funcionários, clientes, público em geral) nunca deve ser colocada em causa, por isso mesmo, devemos acautelar todo tipo de riscos que possam decorrer da atividade exercida diariamente no nosso negócio.

Ter um sistema automático de extinção de incêndio é como contratar um bombeiro com presença permanente no local munido com meios de combate adequados ao espaço.

Estes sistemas são aplicados em zonas de produção/transformação/confeção onde o risco de incêndio é uma constante ameaça pela atividade exercida e onde a intervenção humana pode ser tardia ou ineficaz dando origem à propagação do incêndio colocando em risco a vida das pessoas, bens locais e de proximidade.

Com dupla funcionalidade, estes sistemas têm a sua maior valia na função de detetar e extinguir o incêndio logo no seu início.

Como funcionam?

Simples, o sistema tal como a sua característica o indica, é automático, ele deve por si só detetar e extinguir qualquer tipo de incêndio.

Contudo, conforme previsto no regulamento de segurança contra incêndios em edifícios, todas as instalações obrigatoriamente devem ter um sistema de ativação manual através de uma botoneira caracterizada e aplicada estrategicamente, e de fácil acesso de acionamento.

Cada equipamento de extinção automática deve ter as seguintes funcionalidades:

  1. Deteção do incêndio
  2. Ativação automática da extinção
  3. Ativação manual da extinção
  4. Alarmes sonoros e visuais
  5. Forçar a paragem de fornecimento de energia elétrica ou de combustão da linha de produção, confeção ou do espaço protegido.

A definição do tipo de solução de segurança a aplicar, implica o estudo pormenorizado do espaço a proteger com base numa avaliação de riscos que tenha em consideração todas as suas particularidades e fragilidades. Destacam-se aspetos como os tipos de risco, a carga combustível, compartimentação, ventilação, situação do combustível, aplicação total, aplicação local, entre outros.

O resultado do estudo irá por sua vez permitir a elaboração do desenho e cálculo de todo o sistema, e definir o tipo de sistema, os tipos e a localização dos difusores, o caudal de cada difusor, o caudal total, a reserva de agente extintor necessária, entre outros parâmetros. Desta forma, os sistemas devem ser avaliados num contexto combinado de um sistema de supressão e do risco, e não apenas sob a funcionalidade da extinção

 

Por: Paulo Almeida – Técnico responsável em equipamentos e sistemas de SCIE | Sistemas de extinção automática por agentes distintos de água e água nebulizada, acreditado pela ANEPC

 

Saiba mais:https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuacao/seguranca-contra-incendio/sistemas-de-extincao

 

 

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