Hoje, queremos informá-lo sobre o enquadramento jurídico que regula a segurança contra incêndios em edifícios (scie).
Estas normas e respetivos diplomas complementares, responsabilizam de forma igualitária todos intervenientes na conceção, implementação e manutenção das condições de segurança contra incêndios dos edifícios, sendo:
Em resumo|
- Proprietários
- Projetistas
- Empresa responsável pela execução de obra
- Diretor de obra e diretor de fiscalização de obra
- Empresa instaladora
- Empresa de manutenção
Apresentamos detalhadamente o documento Decreto-Lei Nº 220/2008, de 12 de Novembro, atualizado, com o objetivo à sensibilização dos deveres de cada um de nós no cumprimento das normas expostas na legislação referida. No quadro apresentado, destacamos as linhas referentes aos serviços com equipamentos ou sistemas fixos de extinção automática de incêndios assim como os valores de coima que vão de um mínimo de € 180,00 até um máximo de € 44.000,00 .
A Criterdestaque disponibiliza várias linhas de apoio ao cliente, onde poderá procurar ajuda e obter esclarecimentos de dúvidas que possam surgir, informe-se junto dos nossos serviços:
- Estudo/projeto
- Técnico
- Comercial
- Jurídico
- Responsabilidade Civil / Multirrisco
Nota: A informação aqui exposta tem por base a nota comunicativa da APSEI, Associação Portuguesa de Segurança, tendo como tema “Processo Contraordenacional de Segurança Contra Incêndios em Edifícios”.
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